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Conhecer para Preservar

 

Sustentabilidade, preservação e difusão de conhecimento são princípios que norteiam os propósitos do Projeto GeoRoteiros. A partir da divulgação dos processos Geológicos, que moldaram as belas paisagens do estado do Rio Grande do Sul, propomos conscientizar a população apresentando as melhores formas de apreciar estas paisagens, a fim de causar o mínimo de impacto ambiental.

Há milhões de anos atrás, dinossauros e outras formas de vida habitavam nosso planeta. Seus vestígios fossilíferos (ossos, dentes, pegadas impressas nas rochas, madeiras petrificadas, entre outros) possibilitam que os cientistas façam diversos estudos e possam interpretar, bem como reconstituir o ambiente em que viviam animais e vegetais. O estado do Rio Grande do Sul é reconhecido por importantes descobertas de fósseis que contribuíram para a compreensão de como era a vida há milhões de anos atrás. Estas descobertas representam momentos únicos da história geológica da vida na Terra. Nesse sentido, tais descobrimentos estão preservados em Museus e Institutos de pesquisa, onde podem ser contemplados.                                                                                                                                                                                       

A proposta deste texto visa conscientizar e alertar, ao caro amigo visitante, sobre a ilegalidade da coleta, do armazenamento e do comércio de exemplares fósseis. Conforme a Legislação Federal Brasileira (Lei nº 4.146/42), os fósseis são patrimônio da União e, se achados, devem ser comunicados e doados aos órgãos competentes – como a Polícia Federal, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e as universidades que possuem linhas de pesquisa nesta área.

A seguir, deixamos os contatos destes órgãos competentes para que você possa entrar em contato, caso encontre fósseis.

A POSSE E A VENDA DE VESTÍGIOS FOSSILÍFEROS É CRIME FEDERAL, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE!

 

O art. 2º, da Lei nº 8.176/91, qualifica como criminosa a conduta de exploração e comercialização de bens da União, sem autorização ou em desacordo com a obtida, conforme disposto a seguir.

 

“Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.§ 1° Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo”.

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